Feminismo

Quando a Vítima é Homem – Lei Maria Da Penha

01/12/2019




Apensar dos homens serem 79,1% das vítimas de homicídios causados por violência doméstica no Brasil, parece que não há espaço no debate público para levantar uma campanha de incentivo ao sexo masculino pedindo que busque ajuda para assegurar proteção. Essa lacuna leva a população a desacreditar que há amparo judicial para proteção do homem quando necessário.

A falta de informação é o motor principal do caos social.  Tenho a impressão de que a única fonte dessa geração PHD em coisa nenhuma, é o print descontextualizado. É por isso que o textão cheio de achismos no Facebook já é o suficiente para confirmar a tese do imbecil e fazer vibrar os desavisados.  Tem sido assim quando o tema é: Lei Maria da Penha. — Como cristã, meu objetivo é trazer luz a um assunto que costuma ficar perdido em meio as trevas da desinformação.

Antes de abordar o tema detalhadamente, vale destacar que eu não sou advogada, porém, além de pesquisar o assunto já algum tempo, busquei informação com amigos que advogam para esclarecer melhor algumas complexidades.

Aqui na internet qualquer idiota parece inteligente, basta alimentar o imaginário comum com uma simplificação tosca de assuntos complexos. Não é meu caso, não tenho pretensão alguma em parecer inteligente, nem de simplificar nada. O objetivo é informar. Então, vamos aos fatos…

Quando a Vítima é Homem – Lei Maria Da Penha

Não é segredo que a Lei Maria da Penha (11.340/06) foi criada com o objetivo de trazer segurança à mulher vítima de violência doméstica e familiar, basta ler o texto original para constatar, porém, ela pode ser aplicada por analogia para proteger o homem desde 2008. Dois anos após a Lei ter entrado em vigor, o juiz Mário Roberto Kono de Oliveira, do Juizado Especial Criminal Unificado de Cuiabá, acatou os pedidos do autor da ação: Celso Bordegatto, que disse estar sofrendo agressões físicas, psicológicas e financeiras por parte da sua ex-mulher. A decisão favorável ao pedido de medidas protetivas de urgência foi possível através da Lei Maria da Penha, já que inexiste lei similar a ser aplicada quando o homem é vítima de violência doméstica.

Segundo Eudes Quintino de Oliveira Júnior, promotor de Justiça aposentado/SP, mestre em direito público, pós-doutorado em ciências da saúde, reitor da Unorp, advogado; a Lei Maria da Penha, desde que entrou em vigor vem num crescente interpretativo na sua aplicação, ultrapassando e em muito o seu conteúdo originário estendendo o benefício não apenas às mulheres, mas também às crianças, adolescentes, homens e idosos que se vejam na mesma situação de violência ocorrida intramuros familiar.

Embora o texto base da Lei (atendendo aos pedidos de órgãos internacionais) faça referência direta a proteção da vítima mulher, há vários juristas que defendem a aplicação da Lei por analogia, ou seja, cabe ao intérprete encontrar a interpretação que seja mais adequada e proporcional ao caso. Sendo assim, quem enxerga a Lei Maria da Penha como um excludente de proteção da vítima masculina no âmbito das relações domésticas, demonstra total ignorância sobre o assunto e desconhece a evolução que vem experimentando a lei.

A coordenadora do movimento permanente de combate à violência doméstica e familiar no CNJ afirma que, embora não seja aplicada a lei em estudo aos homens, os juízes tem utilizado o art. 22, inc. II, da mencionada lei para emprega-lo contra mulheres infratoras.

Várias decisões já foram proferidas no sentido de ampliar a Lei Maria da Penha e, posteriormente, para alcançar o homem.

É importante lembrar que militante político não é o responsável por interpretar a Lei, aliás, militante só serve para fazer barulho e distorcer a realidade que apesar de ser favorável às mulheres no que diz respeito as leis específicas, não deixa de ter lei universal que atende e, quando invocada pode ser favorável a qualquer indivíduo que sofre violência dentro de seus lares.

Do ponto de vista geral o Brasil é um país injusto, marcado pela impunidade e frouxidão do sistema judiciário, porém, um bom intérprete da lei é capaz de aplicar até mesmo uma lei específica em favor de obter justiça, por isso, um homem que se tornou vítima de violência doméstica não deve deixar de buscar, através dos meios legais, um caminho para se proteger.

O único meio para mudar o cenário atual onde a narrativa feminista domina o debate público é trazendo informações verdadeiras e honestas, desprovidas de sentimentalismo e viés de confirmação.


Por quase uma década lidei com a militância feminista, por isso, conheço bem o perfil de quem não tem o mínimo de informação, geralmente quem esbraveja mandando o outro estudar é  quem menos estudou sobre aquele assunto, logo, por se tratar de uma questão polêmica que também considero de extrema importância, é esperado uma enxurrada de críticas ao que levantei aqui, independente disso, que fique registrado que só abordo o que eu tenho estudado. Não é de hoje que venho chamando a atenção para o fato de que a violência doméstica não se trata de uma questão de gênero e, se o objetivo é trazer soluções para atender de forma justa todas as vítimas, a discussão deve ser feita honestamente evitando narrativas que procuram promover a guerra dos sexos e focando em questões que podem promover o que é correto, justo e bom para o equilíbrio social.

ATITUDES EM RELAÇÃO AO PRÓXIMO
Jesus disse (Mateus 5) que feliz é o pacificador. Feliz é aquele que em vez de cavar abismos nos relacionamentos, torna-se um construtor de pontes. Feliz é aquele que aproxima as pessoas, que leva a reconciliação, que tem uma palavra de paz e que instrumentaliza a aproximação daqueles que viviam separados pelos muros da indiferença, do ódio ou do preconceito.
Hernandes Dias Lopes

fontes:

Medidas Protetivas em Favor do Homem na Lei Maria da Penha

Homem ameaçado por mulher pode pedir aplicação da Lei Maria da Penha

Maria da Penha pode ser aplicada para proteger homem

Maria da Penha protege o Homem




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