Diário de Um Feto

Socorro! O STF quer me Matar.

30/11/2016

Nem bem digeri a notícia da terrível tragédia com o avião do Chapecoense, já veio outra. De repente praticar o crime de aborto até o terceiro mês já não constitui pena. Precisei de um tempo para digerir esse golpe. Em um país extremamente violento, com cerca de 60 mil homicídios por ano, a vida deveria ser valorizada em todos os estágios, e não vista com descaso quando o que mais precisa é de proteção.

Cientificamente até os fungos de um queijo gorgonzola e tudo o mais que contiver células são considerados seres vivos. É cada vez mais comum a busca por vida em Marte por exemplo, expedições milionárias em busca de qualquer sinal mínimo que é considerado vida, surgem a todo instante. É apenas por causa da necessidade de tornar a ”cultura da morte” algo aceitável, que questiona-se de forma desonesta a vida no ventre. 

Seja identificado como nascituro, feto, embrião, não importa. O nome que se dá para a vida que está no ventre da mulher é: bebê. Uma gravidez confirmada é a prova de que um organismo vivo está ali, representa um ser humano em formação, uma vida. Seja ”um amontoado de células”, como declaram os abortistas, não há como negar que da fecundação surge um ser vivo em desenvolvimento. Biologicamente é impossível negar que ao passar as semanas, aquele ser vivo ganhará forma humana. Do zigoto jamais poderá surgir uma tartaruga, curiosamente, até teria mais chances de ser protegido caso surgisse. — A questão é que o princípio de uma vida humana está na concepção. Seja uma gravidez planejada, ou não, o fato é que uma vida foi gerada e encontra-se pulsante. Não há argumentos para refutar isso. Qualquer mulher grávida que for a um médico logo na primeira semana, terá as mesmas definições sobre gravidez. Os processos de evolução, de desenvolvimento do bebê, são expostos semana por semana. A cada 7 dias a vida se desenvolve mais, em 7 semanas o coração bate mais ou menos 150 vezes por minuto. Os detalhes de todas as fases comprovam que no ventre nos desenvolvemos com uma rapidez espetacular, é o estágio em que o ser humano mais evolui. Até mesmo antes dos três meses de gestação o médico com certeza dará parabéns aos país pelo filho que vive, mas, para ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), não tem problema se livrar do bebê.

O Brasil está cavando o fundo do poço para ir cada vez mais baixo, não bastasse toda crise política e econômica que vivemos, agora, assistimos um novo poder tirânico surgindo, três ministros do STF: Luís Roberto Barroso, Edson Fachin e Rosa Weber, resolveram legislar. Rasgaram a Constituição, apresentaram-se como um poder independente capaz de ignorar os demais poderes, ou seja, ignoraram que existe um povo que compõe a nação.

O prefácio da nossa Constituição diz:

Nós, representantes do povo brasileiro, reunidos em Assembléia Nacional Constituinte para instituir um Estado democrático, destinado a assegurar o exercício dos direitos sociais e individuais, a liberdade, a segurança, o bem-estar, o desenvolvimento, a igualdade e a justiça como valores supremos de uma sociedade fraterna, pluralista e sem preconceitos, fundada na harmonia social e comprometida, na ordem interna e internacional, com a solução pacífica das controvérsias, promulgamos, sob a proteção de Deus, a seguinte Constituição da República Federativa do Brasil. – Constituição Federal 1988

No papel, somos uma democracia, o povo elege representantes que reconhecem Deus como o Supremo protetor, na prática, vivemos em uma República das bananas onde os três Poderes: Legislativo, Executivo e Judiciário, exercem supremacia, ignorando suas funções cooperativas, confundidas com autonomia plena. Aqui, cada homem que chega ao poder se porta como um semideus servidor de um Estado que exerce a função de protetor de seus próprios umbigos. A consequência não poderia ser outra, todo dia sofremos um golpe contra a democracia, aos poucos vamos constatando que não há um único Poder vigente que tenha o compromisso de representar o povo brasileiro.

Segundo o ministro Barroso: “o Estado não pode escolher lados”, mesmo que ele descaradamente tenha escolhido um ao passar por cima do Congresso, burlando a lei vigente e abrindo precedentes em todo país. Ele defendeu que: “Em temas moralmente divisivos, o papel adequado do Estado não é tomar partido e impor uma visão, mas permitir que as mulheres façam a sua escolha de forma autônoma. O Estado precisa estar do lado de quem deseja ter o filho. O Estado precisa estar do lado de quem não deseja – geralmente porque não pode – ter o filho. Em suma: por ter o dever de estar dos dois lados, o Estado não pode escolher um”. 

Além de ser ridícula essa justificativa, é extremamente sem sentido, visto que a função do Poder Judiciário é garantir que as leis sejam aplicadas, não importando em momento algum o que creem ou imaginam os juízes, e sim, o que as leis determinam. Ao STF, compete a guarda da Constituição. Quem cria, ou modifica as leis é o Congresso Nacional. O Poder Legislativo não compete ao Poder Judiciário, assim sendo, o Estado tem o dever de estar ao lado da lei, fazendo com que ela seja cumprida. Esse é o único lado que deve ser escolhido pelo judiciário. Ora, se o guardião das nossas leis, não vê sentido em guardá-las, quem mais verá?

Até ontem , independente das discussões em torno da descriminalização do aborto, tínhamos a segurança de que a lei garantia o direito de nascer: Decreto de Lei 2848/40 – Código Penal Brasileiro:

Art. 124: Provocar aborto em si mesma ou consentir que outrem lho provoque: Pena – detenção, de 1 (um) a 3 (três) anos.

O art. 124 tipifica o crime de auto-aborto (quando a própria gestante pratica a conduta) e o aborto consentido. (quando a gestante consente validamente para que terceiro pratique a conduta). A objetividade jurídica do tipo penal é a proteção do direito à vida do feto, ou seja, o bem jurídico tutelado é a vida humana intra-uterina, de modo que, tutela-se o direito ao nascimento com vida. O aborto é a interrupção da gravidez com a destruição do produto da concepção e, a vida, no sentido jurídico, inicia-se desde a concepção.

Hoje, devido a leviandade de alguns ministros, já não temos mais a tutela jurídica de que a vida humana no ventre, deve ser protegida. Os representantes do povo brasileiro deveriam respeitar, e assegurar o direito ao nascimento com vida, como DETERMINA a lei. A valorização da vida humana PRECISA começar no ventre, ignorar sua importância é um retrocesso aos tempos mais primitivos. É OBRIGAÇÃO do STF ficar apenas de um lado, do lado da lei, e, a lei diz que aborto é CRIME.

O aborto é um crime de morte, a forma mais covarde de matar, impede que o ser humano seja formado, e venha a nascer. A mulher que escolhe interromper uma gravidez por considerá-la indesejada, nunca será vítima caso venha a falecer. Ela é quem financia a própria morte, assim como se torna agente principal do extermínio de sua prole. É uma criminosa com tendência suicida. Todos os envolvidos no crime de aborto devem ser punidos. Não devem receber apoio ou incentivo do Estado. Mais de 90% da população brasileira pensa exatamente assim, e, a lei vigente garante a punição do aborto como crime. A única coisa que a democracia espera do judiciário é que cumpra seu papel garantindo que a lei seja aplicada. Caso contrário, daqui alguns anos teremos que ver esse crime terrível sendo financiado com dinheiro público, ou seja, com os impostos do suor do povo que é contra a prática.

Nosso país está desmoronando porque temos homens no poder que se colocam acima da Constituição, acima de suas funções, acima do povo. Acima de Deus.

Ter um Estado laico não significa ter um Estado ateu, e muito menos, criminoso. Quem irá representar o povo brasileiro?

Que Deus tenha piedade da nossa nação, exerça seu papel de Protetor Supremo do Brasil e, socorra-nos a tempo!

Quando os justos governam, alegra-se o povo; mas quando o ímpio domina, o povo geme. Provérbios 29:2

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